CFC - Auto Escola Quintino

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    • Documentos necessários:

       

      - Carteira Nacional de Habilitação; (CNH sem foto: trazer cópia autenticada da CNH, Carteira de Identidade e CPF);

       

       

      Comprovante de residência atual (03 últimos meses) original ou cópia autenticada (deve estar no nome do interessado, do pai, da mãe ou do cônjuge). 

       

      Comprovantes de residência aceitos: Fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação do imóvel; correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias.

       

       

      Dúvidas:

       

      - Meu comprovante de residência está em nome do meu marido/da minha esposa, o que preciso fazer?

      Se o comprovante de residência estiver em nome do marido ou da esposa, é necessário trazer a Certidão de Casamento, original ou cópia autenticada.

       

      - O comprovante de residência não está em meu nome, nem em nome dos meus pais, nem do cônjuge, o que devo fazer?

      É necessário fazer uma declaração de residência (pode ser retirada na Autoescola) com assinatura reconhecida em cartório.

       

      - Resido em imóvel alugado, o que devo fazer?

      É necessário trazer uma cópia do contrato de locação do imóvel autenticada.

       

       


      Para Categoria "C": habilita a conduzir todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total (PBT) exceda 3.500 kg; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pelo categoria "B".
      O interessado em alterar a Carteira Nacional de Habilitação para que possa conduzir veículos desta categoria deverá:

       

      - Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria "B" há no mínimo um ano;

      - Curso de atualização com carga horária de 15 horas/aulas ministrado pelo CFC (Autoescola) para condutores com Primeira Habilitação emitida antes de 21 de janeiro de 1998 ou prova escrita diretamento no DETRAN/SC;
      - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
      - Realizar Exame de Sanidade Física e Mental; e Avaliação Psicológica, independente da validade da atual habilitação;
      - Receber no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículos desta categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
      - Prestar exame prático de direção veicular para veículo desta categoria.


      Para Categoria "D": habilta a conduzir veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação não exceda 8 lugares, e todos os veículos nas categoria B e C.
      O interessado em alterar a Carteira Nacional de Habilitação para que possa conduzir veículos desta categoria deverá:

       

      - Ser maior de 21 anos;
      - Estar habilitado há no mínimo dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
      - Curso de atualização com carga horária de 15 horas/aulas ministrado pelo CFC (Autoescola) para condutores com Primeira Habilitação emitida antes de 21 de janeiro de 1998 ou prova escrita diretamento no DETRAN/SC;
       -Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;

      - Realizar Exame de Sanidade Física e Mental; e Avaliação Psicológica, independente da validade da atual habilitação;
      - Receber no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículos desta categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
      - Prestar exame prático de direção veicular para veículo desta categoria.


      Para Categoria "E": habilita a conduzir combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha 6.000 kg ou mais, de peso bruto total (PBT), ou cuja lotação exceda 8 lugares, enquadrados na categoria trailers, e , todos os veículos abrangidos pelas categorias B, C e D.
      O interessado em alterar a Carteira de Habilitação para que possa conduzir veículos dessa categoria deverá:

       

      - Ser maior de 21 anos;
      - Estar habilitado há no mínimo um ano na categoria "C" ou estar habilitado na categoria "D";
      - Curso de atualização com carga horária de 15 horas/aulas ministrado pelo CFC (Autoescola) para condutores com Primeira Habilitação emitida antes de 21 de janeiro de 1998 ou prova escrita diretamento no DETRAN/SC;

      - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;

      - Realizar Exame de Sanidade Física e Mental; e Avaliação Psicológica, independente da validade da atual habilitação;
      - Receber no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículos desta categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
      - Prestar exame prático de direção veicular para veículo desta categoria.