CFC - Auto Escola Quintino

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    • Documentos necessários:

       

      - Carteira Nacional de Habilitação (CNH sem foto: trazer cópia autenticada da CNH, Carteira de Identidade e CPF);

       

      - Comprovante de residência atual (03 últimos meses) original ou cópia autenticada (deve estar no nome do interessado, do pai, da mãe ou do cônjuge). 

       

      Comprovantes de residência aceitos: Fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação do imóvel; correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias.

       

       

      Dúvidas:

       

      - Meu comprovante de residência está em nome do meu marido/da minha esposa, o que preciso fazer?

      Se o comprovante de residência estiver em nome do marido ou da esposa, é necessário trazer a Certidão de Casamento, original ou cópia autenticada.

       

      - O comprovante de residência não está em meu nome, nem em nome dos meus pais, nem do cônjuge, o que devo fazer?

      É necessário fazer uma declaração de residência (pode ser retirada na Autoescola) com assinatura reconhecida em cartório.

       

      - Resido em imóvel alugado, o que devo fazer?

      É necessário trazer uma cópia do contrato de locação do imóvel autenticada.

       

       

      Para Categoria "A": habilita a conduzir todos os veículos automotores ou elétricos de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos.
      O interessado em alterar a Carteira Nacional de Habilitação para que possa conduzir veículos desta categoria deverá:

      - Possuir a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir em qualquer das outras categorias;

      - Curso de atualização com carga horária de 15 horas/aulas ministrado pelo CFC (Autoescola) para condutores com Primeira Habilitação emitida antes de 21 de janeiro de 1998 ou prova escrita diretamento no DETRAN/SC;

      - Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual CNH;
      - Receber no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículos desta categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
      - Prestar exame prático de direção veicular para veículo desta categoria.

       

       


      Para Categoria "B": habilita a conduzir veículos automotores e elétricos de quatro rodas cujo peso bruto total (PBT) não exceda 3.500 kg, e cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o condutor, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
      O interessado em alterar a Carteira Nacional de Habilitação para que possa conduzir veículos desta categoria deverá:

      - Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria "A";

      - Curso de atualização com carga horária de 15 horas/aulas ministrado pelo CFC (Autoescola) para condutores com Primeira Habilitação emitida antes de 21 de janeiro de 1998 ou prova escrita diretamento no DETRAN/SC;

      - Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual CNH;
      - Receber no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículo desta categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
      - Prestar exame prático de direção veicular para veículo desta categoria.